O excesso de velocidade detetado pelos radares da VCI não é penalizado há 9 anos, depois de os pórticos, instalados em 2003 pela Câmara Municipal do Porto, terem sido desativados em 2007. Em 2013, quando passaram para as mãos da IP, os radares voltaram a assinalar o excesso de velocidade, mas sem se traduzirem na aplicação de multas.
"Estes quatro radares estiveram sobre a gestão da Câmara Municipal do Porto, tendo entretanto passado para a IP, que tem previsto a sua reabilitação, de modo a ficarem operacionais, no orçamento de 2017", revelou a empresa.
Atualmente, a A20 tem instalado um sistema de deteção e controlo de velocidade, constituído por quatro pórticos.
"O sistema visa a dissuasão da circulação em excesso de velocidade, alertando os condutores quando excedem o limite de velocidade legal", esclarece.
A IP informou ainda de que aqueles quatro radares "não vão ser integrados no Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária", uma rede de 50 cabinas que, até janeiro, vão receber 30 radares móveis em 26 vias do país.
Em fevereiro de 2015, a EP - Estradas de Portugal (entidade que, entretanto, passou a integrar a IP) revelou à Lusa que o excesso de velocidade na VCI, detetado e assinalado em quatro pórticos, não era penalizado mas a ativação do Sistema de Deteção e Aviso de Excesso de Velocidade correspondeu a um "notório decréscimo das velocidades" nos troços abrangidos pelos equipamentos.
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Fonte: JN