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Fique a saber tudo sobre a Carta Por Pontos

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O novo regime da Carta Por Pontos entra em vigor a partir do dia 01 de junho.


O QUE É A CARTA POR PONTOS?

A todas as cartas de condução serão atribuídos 12 pontos, a partir do próximo dia 1 de junho. No entanto, se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e da sanção acessória de inibição de conduzir, também perderá pontos.

Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão retirados pontos.

 

TENHO DE SUBSTITUIR A CARTA DE CONDUÇÃO?

Não, o novo regime da Carta Por Pontos não obriga a nenhuma substituição de documentos, já que os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.

 

AS INFRAÇÕES PRATICADAS ANTES DO DIA 1 DE JUNHO TIRAM PONTOS?

Não, qualquer contraordenação grave ou muito grave praticada antes daquela data, será punido ao abrigo do regime anterior e não terá como consequência a perda de pontos.

 

DURANTE QUANTO TEMPO FICA REGISTADA A INFRAÇÃO?

As infrações podem acumular-se ao longo de 5 anos.

 

QUANDO É QUE SÃO RETIRADOS PONTOS APÓS PRATICAR A INFRAÇÃO?

Os pontos só são subtraídos na data em que a decisão final da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária se torna definitiva ou após o trânsito em julgado da sentença judicial.

 

QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS EM CONTRAORDENAÇÕES GRAVES?

Aquando da prática de uma contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados 2 pontos.

São retirados 3 pontos nas seguintes contraordenações graves:

- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;

- Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;

- Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.

 

QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS NAS CONTRAORDENAÇÕES MUITO GRAVES?

Aquando da prática de uma contraordenação muito grave, na sua generalidade, são retirados 4 pontos.

São retirados 5 pontos nas seguintes contraordenações muito graves:

- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;

- Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;

- Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.

 

QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS POR CRIME RODOVIÁRIO?

São retirados 6 pontos.

 

QUAL O MÁXIMO DE PONTOS QUE PODEM SER RETIRADOS SE PRATICAR VÁRIAS CONTRAORDENAÇÕES EM SIMULTÂNEO?

Quando praticadas várias contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 pontos. No entanto, se entre as condenações graves ou muito graves estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 consoante seja grave, muito grave ou crime).

 

COM O REGIME DE CARTA POR PONTOS TAMBÉM TENHO QUE ENTREGAR A CARTA DE CONDUÇÃO PARA CUMPRIR A INIBIÇÃO DE CONDUZIR?

Sim, a sanção acessória mantêm-se. Após a prática de contraordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais, e no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição temporária de conduzir, o condutor deverá entregar a sua carta de condução para cumprimento da mesma.

 

POSSO GANHAR PONTOS? COMO?

Sim. No final de cada período de 3 anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 pontos.

A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído 1 ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite máximo de 16 pontos.

 

OS 3 ANOS, PARA EFEITOS DE ADIÇÃO DE PONTOS, SÃO CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA INFRAÇÃO OU DA DATA DA DEFINITIVIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA SOBRE ESTA?

Os 3 anos são contados a partir da data em que a decisão final da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária se torna definitiva ou após o trânsito em julgado da sentença judicial.

 

CASO NÃO PRATIQUE NENHUMA INFRAÇÃO GRAVE OU MUITO GRAVE, SÃO ATRIBUIDOS 3 PONTOS A 1 DE JUNHO DE 2019?

Sim, até um limite máximo de 15 pontos.

 

ESTOU NO REGIME PROBATÓRIO, O QUE PODE ACONTECER À MINHA CARTA DE CONDUÇÃO SE PRATICAR UMA INFRAÇÃO?

No caso da prática de 2 contraordenações graves ou 1 muito grave, a carta de condução é cancelada.

 

SE FICAR SEM PONTOS, O QUE ACONTECE À CARTA DE CONDUÇÃO?

No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, isto é, fica sem carta de condução, ficando impedido de obter novo título durante o período de 2 anos. Após este período poderá tirar novamente a carta de condução, suportando os respetivos custos.

 

JÁ SÓ TENHO 5 OU 4 PONTOS. E AGORA?

Será obrigado a frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica a perda automática da carta de condução e terá que aguardar 2 anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.

 

ONDE POSSO FREQUENTAR AS AÇÕES DE FORMAÇÃO?

As ações são dadas pela Prevenção Rodoviária Portuguesa e têm a duração de 12 horas, distribuídas em 2 sábados consecutivos entre as 10h e as 17.30h ou em horário pós-laboral em dias alternados (segundas e quartas ou terças e quintas), das 19.30h às 22.30h.

 

JÁ SÓ TENHO 3, 2 OU 1 PONTOS. E AGORA?

Agora, será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a perda automática da carta de condução e terá que aguardar 2 anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.

 

COMO É QUE SEI QUANTOS PONTOS TENHO?

Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias, no site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.


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Fonte: Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto


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