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Esclarecimento - sistema de pontos na carta de condução

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No próximo dia 1 de junho, entrará automaticamente em vigor o novo regime da carta de condução por pontos.

 

Face a algumas interpretações erradas acerca deste novo sistema, publicamente difundidas, importa esclarecer o seguinte:


1. O atual regime da cassação da carta de condução, pode ser aplicada sempre que no Registo de Infrações de Condutor (cadastro rodoviário), sejam registadas num período de 5 anos, 3 infrações muito graves ou 5 infrações, entre graves e muito graves.

 

2. Com a entrada em vigor da “carta de condução por pontos”, este regime será alterado, mediante a atribuição inicial de 12 pontos a cada condutor, sendo que a cassação do título de condução só será determinada quando forem subtraídos todos os pontos. Nessa medida, o novo regime aplicar-se-á às infrações graves e muito graves praticadas apenas após o próximo dia 1 de junho.

 

3. O novo sistema por pontos será relevante apenas para efeitos de cassação da carta de condução, mantendo-se a necessária aplicação da sanção acessória, que terá sempre em conta o número de infrações graves e muito graves registadas no Registo de Infrações de Condutor nos últimos 5 anos, ou seja, continuará a ser aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir nas contraordenações graves e muito graves, bem como o regime de reincidência previstos no Código da Estrada.  

 

4. As infrações graves e muito graves praticadas até ao dia 1 de junho serão sujeitas ao processo normal de decisão administrativa atualmente em vigor. Assim, apenas após a decisão de todos os processos de contraordenação, cujas infrações tenham sido praticadas até 01 de junho (estima-se que até ao final de 2018), será possível determinar o número de títulos de condução efetivamente cassadas ao abrigo do mesmo.

 

5. Resumindo, o novo regime da carta de condução por pontos não vai implicar qualquer amnistia, limpeza de cadastro ou perdão administrativo para os condutores que tenham infrações graves ou muito graves no seu Registo de Infrações de Condutor.

 

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Fonte: ANSR


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