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Concessionárias não podem fiscalizar estacionamento

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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) veio esclarecer que as empresas concessionárias de estacionamento não podem fiscalizar o estacionamento indevido na via pública, porque ainda se encontra pendente a publicação da necessária regulamentação ao Decreto Lei nº 146/2014, de 9 de outubro.

De acordo com a ANSR, atualmente nenhuma empresa pode "exercer a atividade de fiscalização" porque ainda não foi publicada a regulamentação que equipara os funcionários da concessionária "a agente de autoridade".

Essa função está prevista no diploma mas, "enquanto não for publicada a respetiva regulamentação, não pode haver a equiparação a agente de autoridade de empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal", insiste a ANSR. Como tal, acrescenta, "não podem tais empresas exercer a atividade de fiscalização do estacionamento, não podendo levantar autos de contraordenação", sublinha a ANSR.

A legislação determina que "o exercício de funções de fiscalização pelos trabalhadores da entidade concessionária depende da equiparação destes a agentes de autoridade administrativa pelo presidente da ANSR".

Quanto aos "avisos" que os funcionários das concessionárias de estacionamento deixam aos automobilistas a solicitar o pagamento do valor devido, a ANSR diz que "os avisos extravasam o âmbito contraordenacional, pelo que não se trata do levantamento de auto de contraordenação rodoviária, sendo pois matéria fora da esfera de competências desta Autoridade".

A ANSR lembra que este é um caso distinto do "pessoal de fiscalização das câmaras municipais designado para o efeito" - Polícia Municiapl -, que "pode fiscalizar as disposições do Código da Estrada e legislação complementar nas vias públicas sob a jurisdição da câmara municipal. Podem, também "instaurar os competentes autos de contraordenação rodoviária", desde que "reúnam os requisitos legalmente definidos e mencionados", já que é feito "por ato administrativo expresso pelo Presidente da Câmara ou por alguém por ele designado", esclarece a ANSR.


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Fonte: Lusa


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