As empresas concessionárias que gerem as zonas de estacionamento já podem passar multas a quem estacionar num lugar controlado por parcómetro e não fizer o respetivo pagamento.
Até agora, só a GNR, a PSP, a Polícia Municipal e os fiscais das câmaras tinham autoridade para passar coimas. Os funcionários das concessionárias estavam limitados a deixar avisos de pagamento voluntário aos infratores.
O Governo finalmente publicou a regulamentação que se encontrava em falta e a Portaria n.º 190/2016, de 15 de julho veio definir o perfil que deve possuir um trabalhador de empresa privada concessionária de estacionamento.
Desde outubro de 2014 que a Lei abriu a porta à fiscalização do estacionamento indevido às empresas privadas. No entanto, faltava definir as condições em que poderiam fazê-lo, o que sucedeu ano e meio depois.
Porém, os funcionários privados têm de respeitar, primeiramente, vários requisitos legais até estarem equiparados a agentes de autoridade: necessitam do aval da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (que só será concedido após parecer não vinculativo da autarquia em causa), não podem ter cadastro, nem ter sido apanhados a conduzir sob a influência de álcool ou de drogas, são ainda obrigados a cumprir 80 horas de formação, pagas pelas empresas.
Só depois de cumpridos estes requisitos é que os trabalhadores, convertidos em fiscais, começarão a passar multas.
Pelo menos 20% dos municípios de Portugal Continental têm a gestão dos lugares de estacionamento de duração limitada concessionadas a empresas privadas, como Porto, Gaia, Matosinhos, Amadora, Setúbal, Seixal, Sesimbra, Braga e Cascais.
O Ministério da Administração Interna explica que as empresas privadas não ficarão com qualquer percentagem do valor da multa, limitam-se a levantar o auto de contraordenação e a enviá-lo para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, à qual cabe processar as multas, todavia, essa competência também pode ser delegada nos municípios.
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Fonte: JN